Jornal de Negócios
A AT liquidou IRC à Universidade Católica com base nas alterações à lei decorrentes da revisão da Concordata, mas o Supremo Tribunal Administrativo não aceitou o argumento.
A Universidade Católica Portuguesa beneficia de uma isenção em IRC. Foi criada por uma “norma própria” em 1971, pelo que as alterações ao nível da concordata entre o Estado português e a igreja não têm qualquer impacto nesta isenção, que deve, assim, manter-se.
A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo, num acórdão publicado há dias, em que chumba os argumentos da Autoridade Tributária e dá razão à universidade.
Em causa está uma cobrança adicional de IRC feita pelo fisco em 2018, que chegou aos 1,1 milhões de euros, incluindo 85 mil euros de juros compensatórios.
A AT alegou que o benefício da Católica terminou no final de 2004, quando passou a aplicar-se a nova concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa.
Ao fisco considerava que o documento, assinado em maio de 2004, deixou de prever uma isenção subjetiva e abrangente a favor das entidades jurídicas canónicas.
Ou seja, as instituições que desenvolverem atividades com fins diversos dos religiosos passavam a estar sujeitas a tributação.
A Católica avançou com uma impugnação junto do Tribunal Tributário de Lisboa, invocando um diploma de 1971 que aprovou o estatuto legal da universidade com natureza de regime especial.
A universidade lembrou ainda que beneficiava de isenção de IRC, IMT, imposto do selo e IMI, ou seja, o próprio fisco reconhecia o regime especial de isenção de tributação.
O Tribunal Tributário deu razão à instituição e mandou anular esta liquidação. O fisco considerou haver “um erro de julgamento”, e apelou ao Supremo, onde acaba agora também por perder.