Concorrência investiga abuso de posição dominante nos anúncios de imobiliário online

Jornal de Negócios | 23 de Dezembro de 2025 às 13:10
casas, prédios, imobiliário
casas, prédios, imobiliário

Investigação desencadeada por uma denúncia envolve "o principal grupo empresarial a operar neste segmento em Portugal". Em causa estarão práticas que terão restringido o acesso ao portal dominante de algumas agências imobiliárias.

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar um alegado abuso de posição dominante no mercado nacional dos portais de anúncios imobiliários online, ocorrido entre 2022 e 2024, envolvendo o principal grupo empresarial a operar neste segmento em Portugal.

Em , enviado esta terça-feira às redações, a AdC indica que "a investigação incide sobre práticas que terão restringido o acesso ao portal de anúncios imobiliários online dominante a algumas agências imobiliárias que utilizavam o software de gestão (CRM) de um concorrente", com "o objetivo de o excluir do mercado". 

Os software de CRM imobiliário são utilizados pelas agências imobiliárias, entre outras funções, para exportar anúncios para os portais imobiliários online e gerir a sua carteira de imóveis e clientes, explica o organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues.

Na sequência da investigação, a AdC adianta que endereçou uma nota de Ilicitude (acusação) à empresa detentora do portal dominante , à sua sociedade-mãe, bem como a três responsáveis pela administração/direção por considerar existir uma possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória".

A investigação teve início a 20 de dezembro de 2023, após a apresentação de uma denúncia, da qual resultaram "indícios de que o grupo empresarial em causa estaria a levar a cabo um conjunto de práticas restritivas da concorrência".

Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas e pessoas singulares acusadas — que beneficiam da presunção de inocência — de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.

Concluída esta fase, a AdC adotará uma decisão final.

O abuso de posição dominante ocorre quando uma empresa utiliza de forma ilícita o poder económico significativo que detém num mercado, com impacto negativo sobre concorrentes ou consumidores.

Ao contrário do que acontece nos acordos e nas decisões de associações de empresas, em que dois ou mais agentes económicos estão envolvidos numa prática anticoncorrencial, o abuso de posição dominante, em regra, é levado a cabo por um único operador.

Como salienta a AdC, está-se perante uma prática de abuso de posição dominante sempre que uma empresa consegue, por exemplo, impor condições não equitativas, esmagar margens, praticar preços predatórios, recusar fornecimento de bens ou serviços ou discriminar outras empresas.