ANA
O Governo já tem em preparação o diploma que vai permitir aliviar infraestruturas aeroportuárias congestionadas, como é o caso do Humberto Delgado.
O Governo prepara-se para atribuir à ANA poderes para remover aviões estacionados nos aeroportos que gere e declarar o abandono e perda a favor do estado.
No projeto de decreto-lei a que o Negócios teve acesso, o executivo de Luís Montenegro explica a intenção com a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos aeroportos.
O Governo segue assim uma tendência europeia e que se tornou mais visível com as sanções aplicadas à Rússia que expuseram os receios de que as aeronaves do país ficassem nos aeroportos, sem pagarem taxas ou a degradarem-se.
No caso do aeroporto de Lisboa, a intenção do Governo é encarada como uma forma de aliviar os atuais constrangimentos, uma vez que estacionar aeronaves é critico numa infraestrutura que já está no seu limite.
Segundo a proposta que está em consulta até 6 de março, uma aeronave é considerada abandonada quando estiver parada durante mais de 90 dias consecutivos para além do período autorizado, ou à qual seja devida uma taxa correspondente a 30 dias de utilização.
Nestas situações, a ANA vai ter de notificar o proprietário para retirar a aeronave do aeroporto no prazo máximo de 60 dias.
O projeto de decreto-lei prevê ainda que a ANA possa promover a remoção imediata da aeronave por razões de emergência ou de socorro, bem como por evidente perigo ou grave perturbação da operação.
Todas as despesas decorrentes do estacionamento e remoção da aeronave serão da responsabilidade do proprietário.