Anacom é a nova Autoridade Nacional Setorial de Cibersegurança

Lusa | 04 de Dezembro de 2025 às 15:00
Anacom
Anacom FOTO: DR

A Anacom assume também o papel de autoridade competente e de coordenador dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) vai assumir as atribuições e competências de Autoridade Nacional Setorial de Cibersegurança, na sequência da publicação do novo regime jurídico de cibersegurança esta quinta-feira publicado.

"Nesta nova qualidade e no âmbito deste diploma, a Anacom integrará o quadro institucional da cibersegurança, no que respeita à matéria das comunicações eletrónicas e do serviço postal", adianta o regulador.

Nesta qualidade, "desempenha, entre outros, um papel relevante na gestão e tratamento de incidentes de cibersegurança no seu setor, em estreita articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), cooperando na definição de procedimentos de notificação, resposta e recuperação de incidentes, bem como na partilha de informação operacional necessária à prevenção, deteção e mitigação de ciberameaças aos serviços de comunicações eletrónicas e postais, contribuindo para a resiliência global do setor e para a proteção dos utilizadores".

A Anacom participa também ao nível estratégico "da governação da cibersegurança nacional no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, órgão de coordenação estratégica que apoia o primeiro-ministro em matéria de cibersegurança".

Neste âmbito, "contribui para a articulação institucional e para a definição das orientações estratégicas nacionais neste domínio, reforçando a coerência da resposta nacional aos riscos e ameaças no ciberespaço".

O decreto-lei 125/2025, de 4 de dezembro transpõe a diretiva NIS2, a diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro e é destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, entrando em vigor no prazo de 120 dias.

A Anacom assume também o papel de autoridade competente e de coordenador dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais, foi designada como uma das autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados, no âmbito do Regulamento da Governação de Dados.

É também uma das entidades responsáveis pela supervisão do cumprimento das obrigações previstas na legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, no que se refere à utilização de sistemas de inteligência artificial de risco elevado, no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial, refere a entidade.

Tem também atribuições e competências da Autoridade Espacial.