Aumento dos prazos resolveu o maior problema da legislação para expulsar imigrantes, diz MAI

Lusa | 05 de Dezembro de 2025 às 17:08
Aumento dos prazos resolveu o maior problema da legislação para expulsar imigrantes
Aumento dos prazos resolveu o maior problema da legislação para expulsar imigrantes FOTO: Tiago Petinga/LUSA_EPA

A ministra que tutela a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP, que irá gerir o processo, salientou que as leis ainda são sujeitas a debate público, mas defendeu o aperto das regras para facilitar a expulsão de estrangeiros.

A ministra da Administração Interna afirmou esta sexta-feir que o alargamento de 60 dias para ano e meio dos prazos de detenção de estrangeiros sobre quem pendem processos de afastamento coercivo visaram resolver um dos principais problemas da legislação atual.

“Temos de regular o fluxo nas nossas fronteiras e temos de ter um regime e uma prática que torne claro que não incentivamos as mais iníquas práticas que são aquelas que abusam de sistemas regulatórios porosos, não suficiente vigiados, não suficientemente concretizados”, afirmou Maria Lúcia Amaral.

Para a ministra, que falava num encontro organização pela Inspeção Geral da Administração Interna sobre “Retornos forçados e monitorizações”, estas práticas constituem “um convite” ao “tráfico de pessoas e tudo o que está relacionado”.

No dia em que o Governo coloca em consulta pública as alterações aos diplomas que regulam o retorno de imigrantes, a ministra que tutela a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP, que irá gerir o processo, salientou que as leis ainda são sujeitas a debate público, mas defendeu o aperto das regras para facilitar a expulsão de estrangeiros.

No discurso, recordou a sua visita em 2018 ao espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária (CIT) do aeroporto de Lisboa, quando, enquanto provedora de Justiça, foi confrontada com mulheres detidas, “oriundas da áfrica anglófona, todas elas sem interconexão entre si”, que lhe disseram que sabiam que iriam ficar detidas 60 dias, o prazo máximo permitido pela legislação atual.

Elas “estavam ali porque alguém as tinha encaminhado para tal, esse alguém conhecia bem os meandros da lei portuguesa” e “instruía as pessoas sobre o que deveriam dizer”, procurando colocar recursos ou pedidos de asilo, à “espera que esse prazo corresse”.

“Depois ficariam livres e alguém tomaria conta delas, já introduzidas no espaço Schengen, no continente europeu”, salientou.

“O tema do retorno que hoje se coloca nas nossas consciências e nas nossas tarefas de comunidade nacional” resultam de “convicções morais e compromissos jurídicos europeus”, salientou a governante, justificando as alterações legais previstas pelo executivo PSD/CDS.

“As nossas fronteiras não são porosas, são regradas e obedecem a um edifício de direito” e “quem não obedece não pode permanecer em território nacional”, disse, com o respeito dos direitos humanos.

“Quem quer que se encontre sob as nossas telhas tem de ser tratado com a dignidade de pessoa que cada um merece”, afirmou.

No final, aos jornalistas, a ministra recordou a importância da UNEF, que irá garantir o cumprimento da nova legislação, que “tem de ser cumprida por uma ação não administrativa, mas policial”.

Até agora, explicou, “quando alguém estava em território nacional, indevidamente era notificado para abandonar o território, mas não havia uma força policial em todo o território que pudesse executar esta ordem, que era uma ordem administrativa”.

Por isso, cabe a esta unidade da PSP a “missão fundamental de garantir” que o modelo jurídico é “cumprido de modo uniforme”.

Sobre a falta de espaços para detenção de imigrantes (CIT) – há cerca de 80 camas atualmente – a ministra recordou que existem outros instrumentos de coação para quem está sujeito a expulsão e a nova lei introduz novas medidas como o regime aberto, o depósito de uma caução ou a entrega de documentos de viagem.

Sobre o regime aberto em CIT, a discussão “é ainda um bocadinho prematura”: “Estamos no início do procedimento legislativo neste tema”, mas existirá essa possibilidade.

O Governo já anunciou a construção de dois novos CIT, com capacidade até 300 camas, e está afastado o uso de alas em estabelecimentos prisionais.

“As pessoas não estão detidas por decisão judicial, não praticaram nenhum crime, entraram ilegalmente em território português, têm de ser devolvidas aos seus territórios de origem e, nesse entretanto, como não podem circular livremente”, ficam “temporariamente instaladas até ao seu regresso”, explicou a ministra.

Com períodos de instalação temporária superiores a 60 dias, existirá impactos em famílias e o regime aberto irá permitir “por exemplo, que as crianças possam ir à escola”, explicou a governante.