Autoridade Tributária beneficia ministro da Presidência
Fisco considera que a casa de Leitão Amaro tem mais de 60 anos, mas a Câmara de Lisboa emitiu a licença de utilização do imóvel, em 2024. A moradia tem 267,82 metros quadrados de área bruta de construção.
A moradia de 277 metros quadrados de António Leitão Amaro, o ministro da Presidência, resultou da reabilitação profunda de um imóvel devoluto com 65 anos que foi demolido, em Belém.
A 25 de junho de 2025 a Autoridade Tributária atribui ao imóvel um coeficiente de vetustez de 0,4, equivalente a um edifício com mais de 60 anos.
Esta escala varia de 0,4 a 1, conforme a idade do imóvel, e afeta o pagamento do IMI. No entanto, segundo o artigo 44.º, n.º 1, do código do IMI, o coeficiente de vetustez é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização.
Neste caso, desde a data de emissão dessa licença, em maio de 2024, até à data da avaliação pelo fisco, em junho de 2025, passaram 13 meses: segundo esse artigo do código do IMI o fisco deveria ter atribuído ao imóvel um coeficiente de vetustezde 1, relativo a um prédio com menos de dois anos, e não de 0,40, como fez.
Sendo a taxa de IMI em Lisboa de 0,3%, pelo valor patrimonial tributário de 251 070 euros dado ao imóvel, vetustez paga um IMI de 753 euros por ano.
Se a Autoridade Tributária tivesse dado ao imóvel um coeficiente de vetustezde 1, o valor do imóvel seria de 627 658 euros, pelo qual o ministro pagaria um IMI de quase 1900 euros por ano. Entre os dois valores de IMI, o ministro poupa mais de 1100 euros.
Questionada pelo Correio da Manhã sobre a situação, a Autoridade Tributária não respondeu. O ministro já garantiu, em resposta a questões do Correio da Manhã, que deu à Autoridade Tributária toda a informação sobre o imóvel.