Ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho
Os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.
O Governo aprovou esta sexta-feira a Prestação Social Única. A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicou que se houver incumprimentos nas obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar, o titular pode perder o direito à prestação.
“Se houver um incumprimento grave das obrigações, a prestação [... suspende-se até verificação [...] só podendo voltar a pedir passado um determinado período”, afirmou.
Segundo a ministra, “trata-se de uma prestação [...] pecuniária diferencial, ou seja, que vai variando em função do agregado familiar e do nível de rendimentos do titular da prestação e dos membros do seu agregado”. “Tem como objetivo consolidar 13 prestações do regime não contributivo”, acrescentou.
A medida destina-se a pessoas com 18 ou mais anos em situação de insuficiência económica severa e residentes em Portugal. Aos cidadãos de fora da União Europeia será exigido um período mínimo de residência de um ano.
Uma das principais novidades do regime é a criação de obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar, que poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego. São obrigados ainda a participar em atividades de solidariedade social até a um limite de 15 horas semanais.
Esta obrigação não se aplica a pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.