"Buraco" na lei legaliza fraudes eleitorais nos partidos políticos

| 21 de Novembro de 2024 às 20:23
Diogo Moura, vereador da Câmara de Lisboa
Diogo Moura, vereador da Câmara de Lisboa FOTO: Duarte Roriz

Juiz considera que o crime de fraude eleitoral "não se aplica a eleições internas dos partidos políticos".

É um exclusivo NOW. Um "buraco" na lei permite a legalização de fraudes eleitorais no partidos políticos. É a leitura que se retira de uma recente decisão do Tribunal Centro de Instrução Criminal, que decidiu não levar a julgamento Diogo Moura, vereador da Câmara de Lisboa, pelo crime de fraude eleitoral na eleição de delegados ao conselho nacional do CDS/PP.

O juiz considerou que o crime de fraude eleitoral "não se aplica a eleições internas dos partidos políticos" e que, para ser considerado crime, o juiz afirmou que a fraude tem de acontecer numa eleições de órgão de soberania, de deputado, ao parlamento europeu, de órgão de região autónoma ou de autarquia local.