Caso da gémeas luso-brasileiras: Tribunal tem dúvidas se pode decidir contra o Parlamento

Carlos Rodrigues Lima | 13 de Setembro de 2024 às 14:39
FOTO: António Pedro Santos/LUSA

Advogado da mãe das crianças diz estar em causa uma "latente agressão aos direitos fundamentais" dos pais das crianças, Daniela e Samir Martins.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) manifestou, em agosto, dúvidas quanto à sua competência para decidir uma acção de Daniela e Samir Martins, pais das gémeas luso-brasileiras tratadas com o medicamento  Zolgensma, contra a Comissão Parlamentar de Inquérito que está a investigar o caso.

Num despacho de 6 de agosto, a que o NOW teve acesso, e após ter recebido o pedido dos pais das crianças para que a Comissão de Inquérito destrua documentos relativos a processos que correram no Brasil e à apólice de seguro, obtidos pelo deputado do PSD António Rodrigues, o juiz Sérgio Fonseca notificou o advogado Wilson Bicalho para este se "pronunciar sobre a eventual incompetência absoluta deste tribunal para conhecimento desta intimação".

O magistrado judicial referiu estar em causa a atuação do deputado do PSD no âmbito de "uma comissão parlamentar de inquérito" e, por isso, ainda de acordo com o magistrado, a impugnação pode não cair nas competências dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Na resposta, Wilson Bicalho alegou que o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais "estabelece a competência" destes para a "apreciação de questões de legalidade e constitucionalidade", tendo em conta que está em causa uma "latente agressão dos direitos fundamentais" - como a reserva da vida privada. A defesa questiona a legalidade da inclusão dos documentos no acervo da comissão, já que os mesmo não foram obtidos pelas vias formais e legais.

"Está igualmente demonstrado que não é a atuação parlamentar do Exmo senhor deputado António Rodrigues o que se questiona, mas a legalidade constitucional do parlamentar dada a sua ingerência na obtenção dos documentos posto que é proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais previstos na lei.”