Proposta de alteração agora do partido será reapreciada na quarta-feira em plenário.
O CDS avançou sozinho com uma proposta de alteração ao decreto sobre regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, diploma vetado pelo Presidente da República em junho passado e que será reapreciado na quarta-feira em plenário.
Este diploma foi aprovado em votação final global pela direita parlamentar, com a oposição das bancadas da esquerda, mas, após o veto de António José Seguro, o PSD anunciou que iria introduzir alterações.
A proposta de alteração para responder ao veto do chefe de Estado, que é assinada pelo líder parlamentar do CDS, Paulo Núncio, e o pelo deputado João Almeida, elimina o anterior artigo quatro, referente a bandeiras não permitidas.
Nesse artigo, lia-se que "não é permitida a exibição, colocação ou hasteamento, em qualquer edifício ou espaço público (..) de bandeiras que não correspondam aos símbolos previstos (...), designadamente de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica.
Também não era permitida a exibição de bandeiras de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
No artigo quinto, sobre fiscalização e regime sancionatório, na proposta de alteração do CDS refere-se agora que "a fiscalização do cumprimento compete à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito das respetivas competências territoriais".
Nas contraordenações, "a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas competem à autoridade administrativa competente", acrescenta-se.
A Assembleia da República vai reapreciar na próxima quarta-feira, em plenário, o decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos, vetado pelo Presidente da República, António José Seguro, em junho passado.
Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.
Caso os partidos pretendessem confirmar - sem alterações - o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.
Na mensagem que enviou ao parlamento, o Presidente da República justificou o veto ao decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
António José Seguro afirmou que não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
António José Seguro apontou também a utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação", considerando que os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".