Detenção de cidadãos ilegais passa de 60 dias para 540 com nova lei do Governo
As alterações incluem também o afastamento imediato do território nacional e o fim da notificação para abandono voluntário.
Um cidadão estrangeiro que entrasse ou permanecesse ilegalmente em Portugal era notificado para abandonar voluntariamente o país no prazo de até 20 dias. Só depois, caso não o fizesse é que seria forçado a abandonar o país. Com a nova lei, o primeiro passo é eliminado e é acelerado o processo de expulsão.
A revisão da política migratória aprovada pelo Governo, e que segue agora para o Conselho de Ministros, aumenta a duração máxima da detenção de cidadãos em situação irregular dos atuais 60 para 540 dias.
As alterações incluem o afastamento imediato do território nacional e o fim da notificação para abandono voluntário.
O Governo argumenta que a eliminação da notificação para o abandono voluntário resultará no cumprimento mais rápido das decisões administrativas.
Quanto ao processo de afastamento poderá ser suspenso apenas em caso de pedido de proteção internacional ou quando a execução da expulsão comprometa de modo grave a ordem pública.
A diretiva europeia permite que o prazo de detenção seja alargado até 540 dias, período agora definido no diploma português. A detenção pode ser prorrogada por mais 180 dias quando há falta de cooperação do cidadão, ou por iguais 180 dias quando há atrasos na obtenção de documentos para a expulsão.
Caso o cidadão recuse regressar ao país de origem, as autoridades portuguesas podem contactar o país europeu por onde entrou no Espaço Schengen. Se o Estado-membro aceitar o pedido, Portugal pode enviar o cidadão de volta para o país.
Ao cidadão ilegal que for afastado coercitivamente do país espera um retorno demorado. O prazo de interdição de entrada em território nacional passa de cinco para um máximo de 20 anos.