Empresas afetadas pelas tempestades não podem acumular incentivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional e lay-off simplificado
É preciso provar que houve “redução da capacidade produtiva” para receber o apoio.
Os apoios às empresas afetadas pela tempestade incluem um incentivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que varia consoante o salário do trabalhador e o lay-off simplificado. As duas medidas não podem ser acumuladas para o mesmo posto de trabalho, embora a empresa possa delas beneficiar relativamente a diferentes trabalhadores.
No esclarecimento, feito pelo IEFP a questões da ordem dos contabilistas certificados, diz que este incentivo só pode ser atribuído a trabalhadores “que se encontrem em prestação normal de trabalho”.
O IEFP explica, no entanto, que é possível que, dentro da mesma empresa, alguns trabalhadores se encontrem em lay-off enquanto outros sejam abrangidos pelo incentivo, desde que se trate de grupos distintos, sem qualquer sobreposição.
Para calcular qual o montante do incentivo, que se trata de um apoio às empresas para pagar os salários, é descontada a taxa contributiva do trabalhador, de 11%, sobre o valor da retribuição normal ilíquida.
Por exemplo, um salário base de mil euros resulta num apoio correspondente a 890 euros.