Jornal de Negócios
A medida está incluída no Orçamento do Estado para 2025, mas ficam no ar várias dúvidas sobre as retenções na fonte ou sobre os requisitos a cumprir. O fisco não esclarece.
Com as empresas a fazerem as contas à vida e a decidirem se vão ou não avançar com a atribuição de prémios, as dúvidas são muitas e estão a travar os pagamentos. Em causa está a norma do Orçamento do Estado para este ano que isenta de IRS prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
As empresas têm levantado muitas dúvidas junto das associações empresariais, que já pediram explicações ao Governo, mas ainda não obtiveram respostas.
Só no final do ano é que as empresas vão saber se cumprem ou não os requisitos. A norma em causa prevê que os prémios fiquem isentos de IRS até ao limite de 6% de retribuição-base anual do trabalhador, mas faz depender esta isenção de um aumento salarial em 2025 que a torne elegível ao incentivo fiscal.
As dúvidas são muitas e prendem-se com exceções e certos requisitos. O Negócios questionou o Ministério das Finanças sobre as várias questões em cima da mesa, mas não obteve resposta.