Enfermeiro foi condenado por ter efetuado uma lipoaspiração a uma paciente — uma intervenção cirúrgica que só pode ser realizada por um médico

| 21 de Abril de 2025 às 10:35
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Porto

A mulher ficou deformada e vai receber 30 mil euros de indemnização.


O caso começou em dezembro de 2014 quando a paciente decidiu realizar uma vibrolipoaspiração numa clínica na cidade do Porto. Queria melhorar a zona do abdómen após uma gravidez. A mulher fez uma avaliação com o enfermeiro e assinou uma declaração de consentimento informado, onde era claro que a intervenção seria feita por um médico-cirurgião.

No dia da lipoaspiração foi o enfermeiro que recebeu a paciente e fez as marcações das zonas que seriam intervencionadas: o abdómen e os flancos. A mulher foi sedada, tendo sido depois o enfermeiro a realizar a intervenção, manipulando as cânulas. Apenas três dias depois da cirurgia, a paciente começou a revelar irregularidades no corpo: tinha cicatrizes, nódulos de gordura localizada e fibroses.

O caso chegou à justiça e o tribunal da relação do Porto confirmou agora a condenação do enfermeiro, que terá, juntamente com a clínica, de suportar uma indemnização de 30 mil euros.

Os juízes desembargadores consideram que o enfermeiro realizou um ato que é exclusivo dos médicos. Dizem ainda que os esclarecimentos sobre o ato cirúrgico não foram prestados por um médico e que a declaração de consentimento é assim nula. Os magistrados consideram que estas são as questões centrais e não avaliaram se a lipoaspiração foi ou não feita corretamente.

O enfermeiro tinha sido já condenado na 1ª instância e num processo-crime sobre este mesmo caso foi punido por usurpação de funções. A relação decidiu ainda ilibar o diretor clínico que num primeiro momento tinha sido também condenado.