PSP
O tribunal decidiu suspender-lhe a pena por, à data dos factos, não ter antecedentes criminais.
No essencial, o coletivo de juízes considerou provados os crimes imputados ao antigo agente da PSP, atualmente com 56 anos. Contudo, decidiu dar-lhe um “voto de confiança” como referiu o próprio juiz na leitura do acórdão. Suspendeu-lhe a pena de cinco anos de prisão, mas impôs-lhe uma condição que o magistrado reconheceu ser simbólica: o pagamento de 500 euros em cada um dos anos a uma instituição de relevância social.
O então polícia foi assim condenado por escalonar para serviços remunerados polícias que estavam a trabalhar, de férias, ou de baixa médica. O objetivo seria ser o próprio ou outro elemento policial da sua confiança a executar esses serviços, recebendo os respetivos pagamentos. Em causa neste processo estavam cerca de 33 mil euros.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes referiu ser convicção do tribunal que esta seria apenas “a ponta do iceberg” e que outras pessoas saberiam o que se passava e que terão beneficiado com isso.
O antigo agente foi punido pela prática dos crimes de peculato, falsidade informática e falsificação de documento. Respondia também por abuso de poder, mas o crime já prescreveu.
À data em que os factos foram praticados, entre 2008 e 2012, o então polícia não tinha antecedentes criminais, o que pesou na decisão. Só posteriormente viria a ser condenado a 11 anos de cadeia, que já cumpriu, por assaltar 16 residências, em conjunto com um colega, nas zonas da Lousã, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares.