Homem condenado a pena suspensa por violar jovem de 18 anos embriagada em hostel em Lisboa
De acordo com o tribunal, o arguido aproveitou-se da inércia da vítima para a violar.
O caso aconteceu em 2022, em Lisboa. A vítima chegou à discoteca pelas 23 horas, acompanhada por duas amigas. De acordo com o tribunal, no interior do estabelecimento de diversão noturna, as jovens dançaram, conviveram e ingeriram um número indeterminado de shots de tequila e uma caipirinha.
Por volta das 3 horas da manhã, dois jovens, entre eles o arguido, pediram para se juntarem ao grupo. Todos juntos, continuaram a consumir bebidas alcoólicas. Devido à quantidade de álcool que a vítima ingeriu, a jovem a determinada altura perdeu os sentidos e acabou por vomitar um tempo depois.
As jovens acabaram por sair da discoteca na companhia de três rapazes. Foram em direção a um hostel, onde os homens estavam hospedados e onde ocorreu o crime.
O tribunal deu como provado que o arguido se aproveitou da inércia da vítima para a violar.
O suspeito foi condenado a dois anos e nove meses de prisão, pena suspensa na sua execução.
O jovem, que foi condenado por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, recorreu da decisão alegando que o tribunal de primeira instância não deveria ter valorado alguns depoimentos e frisando que o sexo foi consentido.
No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa não teve o mesmo entendimento e, numa decisão do passado dia 3, manteve a condenação.
A suspensão da pena fica sujeita a regime de prova, assente num plano de readaptação social do qual deve constar o exercício de uma atividade laboral ou formativa. O suspeito está ainda proibido de contactar a vítima.