IGAS conclui que homem que morreu em Bragança à espera de socorro só foi assistido mais de uma hora depois de ter contactado INEM

Manuela Barbosa | 23 de Julho de 2025 às 22:30
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IGAS

Apesar das conclusões do relatório, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, entende não haver nexo de causalidade entre a morte do homem de 86 anos e a greve do INEM.

As conclusões do inquérito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) refere que o utente, de 86 anos e que morreu de enfarte de miocárdio a 31 de outubro de 2024, durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, tinha alguma probabilidade de sobrevivência. Embora essa hipótese fosse reduzida, os novos dados do relatório do IGAS sobre o caso mostram a cronologia dos acontecimentos.

O primeiro contacto com o 112 aconteceu pelas 15h45, mas a chamada não foi atendida, tendo a ocorrência apenas sido criada cerca de meia hora depois apenas às 16h12.

A chamada entrou no separador 112, uma vez que não foi atendida e ficou em espera, sendo que foi atendida pelo CODU/Coimbra apenas às 17h00, mais de uma hora depois daquele que terá sido o contacto inicial.

Após passagem de dados, o CODU/Coimbra encaminhou a chamada para o CODU/Porto, que ativou a ambulância dos Bombeiros Voluntários de Bragança, às 17h04, tendo a viatura chegado ao local quatro minutos depois (17h08).

Depois da VMER de Bragança ter sido ativada, chegou ao local às 17h08, ou seja, apenas cinco minutos depois, uma vez que a distância entre o local onde se encontrava a vitura médica de Emergência e Reanimação de Bragança e a casa da vítima estariam apenas a dois quilómetros de distância.

Embora a IGAS entenda que não é possível imputar a culpa a um funcionário em concreto, admite a possibilidade de responsabilização jurídica, do Estado, pelo mau funcionamento deste serviço público.

Apesar das conclusões do relatório, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, entende não haver nexo de causalidade entre a morte do homem de 86 anos e a greve do INEM.

Para a IGAS é imperioso que as chamadas telefónicas reencaminhadas para o CODU Nacional não fiquem “em espera” no denominado Separador 112 durante 48 minutos, uma vez que a falta de resposta atempada por parte do INEM merece "adequada reflexão" pelas estruturas competentes.