Juiz rejeitou vídeo de corrupção no Fisco

| 09 de Setembro de 2025 às 21:00
A carregar o vídeo ...

Juiz rejeitou vídeo de corrupção no Fisco

Conversa entre suspeito de tráfico e inspetores foi aceite num caso de tráfico de droga, mas excluída no processo que investiga suspeitas de corrupção na Autoridade.

A conversa gravada entre o traficante e os inspetores da Autoridade Tributária foi aceite num caso de tráfico de droga, mas excluída no processo que investiga suspeitas de corrupção na autoridade.

O Ministério Público chegou a transcrever partes do diálogo, que aconteceu na casa do suspeito, no qual este surge a combinar valores com dois inspetores tributários para que os fiscais fechassem os olhos a um contentor que transportava lulas congeladas e mais de uma tonelada de cocaína.

São palavras percetíveis ditas pelo traficante e por um inspetor da Autoridade Tributária, palavras que ficaram gravadas, mas que não foram validadas pelo juiz no processo.

O magistrado considera que o vídeo era prova proibida, já que se trata de uma gravação sem o consentimento dos visados, nem obedeceu a formalidades legais.

Certo é que as imagens foram aceites num segundo processo — no qual Luís Mayer e mais cinco pessoas serão julgados, em Leiria, por tráfico de droga — bem como a transmissão do vídeo ao caso de suspeitas de corrupção na Autoridade Tributária foi autorizado por um juiz daquela comarca, sem levantar qualquer reserva sobre a legalidade das mesmo.

A gravação deste vídeo e posteriores declarações de Luís Mayer deram origem à investigação designada por ‘Operação Porthos’ que resultou em julho deste ano na detenção de cinco elementos da Autoridade Tributária.

Os cinco detidos foram interrogados e ficaram impedidos de sair do sair e ainda com as respetivas funções suspensas por ordem do juiz.

O Ministério Público ainda não apresentou qualquer recurso contra as medidas de coação decretadas, em julho, pelo juiz de instrução, nem contestou a retirada do processo do vídeo com a conversa entre Luís Mayer e os inspetores da Autoridade Tributária.