Em janeiro, Donald Trump, restabeleceu a "expulsão imediata" de imigrantes, uma política que permite a deportação rápida de pessoas indocumentadas, que não consigam provar que estão no país há dois anos ou mais.
Uma juíza federal bloqueou temporariamente as deportações imediatas de imigrantes sem documentos pelo Governo norte-americano, dando razão a grupos de direitos civis que argumentam que a medida é uma violação do devido processo legal.
Em janeiro, o Presidente norte-americano, Donald Trump, restabeleceu a "expulsão imediata" de imigrantes, uma política que já aplicou no primeiro mandato (2017-2021) e que permite a deportação rápida de pessoas indocumentadas, que não consigam provar que estão no país há dois anos ou mais.
A juíza Jia Cobb, de Washington DC, emitiu um parecer no qual criticou a medida, que é um pilar da campanha de deportação em massa prometida por Trump e que "prioriza a velocidade" e "inevitavelmente levará o Governo a deportar pessoas por engano através deste processo abreviado".
Esta política de deportações foi denunciada pela American Civil Liberties Union (ACLU), a principal ONG de defesa dos imigrantes nos EUA, em nome de outra entidade pró-imigração, a Make The Road New York.
Na decisão de 48 páginas, publicada na sexta-feira à noite, Jia Cobb afirmou que não está a questionar a constitucionalidade da política original e de longa data de deportação de imigrantes perto da fronteira sul e que estão nos Estados Unidos há apenas alguns dias, mas sim a expansão desta.
Cobb salientou que "ao aplicar o estatuto a um enorme grupo de pessoas que vivem no interior do país e que não foram anteriormente sujeitas a deportação rápida, o Governo deve garantir o devido processo", afirma-se no documento.
A queixa argumenta precisamente que a medida viola a Quinta Emenda, que consagra o direito a um processo justo, além da lei de imigração e nacionalidade e a lei do procedimento administrativo.