Lei da nacionalidade aprovada com algumas cedências do Governo

Beatriz Torrete | 29 de Outubro de 2025 às 15:45
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Lei da nacionalidade aprovada com algumas cedências do Governo

Uma das grandes mudanças é o tempo de residência legal exigido aos requerentes de nacionalidade portuguesa.

Depois de semanas de negociações intensas, a lei da nacionalidade foi aprovada com votos da direita. Foi um processo confuso, prolongado e marcado por negociações, que resultou numa lei com cedências pontuais ao Chega e ao Partido Socialista.  

O ponto principal da lei é o prazo para obter residência. Até agora, o tempo necessário para quem queria ter nacionalidade portuguesa era de cinco anos, mas passou para sete, no caso de cidadãos vindos de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia. Nos restantes casos, o tempo de residência legal tem de ser de dez anos.  

A forma como será concedida a nacionalidade também mudou para os filhos de estrangeiros. Os pais têm de residir no país por pelo menos cinco anos, de forma legal, e a criança deve frequentar o ensino obrigatório. Até agora, bastava que um dos pais vivesse em Portugal há um ano, na altura do nascimento.  

Para ter nacionalidade portuguesa é preciso também provar que se conhece suficientemente a língua, a cultura, a história e os símbolos nacionais como o hino ou a bandeira.  

Outra das exigências foi a prova de que tem meios de subsistência, ou seja, que não depende de subsídios ou apoios sociais para se sustentar. Foi uma cedência negociada num dos últimos dias e que permitiu ter o apoio do Chega.  

Está também prevista uma adesão “solene” aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. 

A hipótese de pedir a nacionalidade será recusada a quem tenha sido condenado a uma pena efetiva de prisão.  

Falta Marcelo Rebelo de Sousa dar o parecer.