Ministério Público arquiva inquérito relacionado com alegadas situações de assédio na Universidade de Coimbra
A decisão surge depois de ter sido analisado o relatório da comissão independente e da carta do coletivo de mulheres.
Este é um inquérito que teve origem no relatório final da Comissão Independente de Esclarecimento de Situações de Assédio no CES, que foi apresentado publicamente em março de 2024, bem como numa carta em que um coletivo de 13 mulheres instou as autoridades judiciárias portuguesas a investigarem com urgência as alegadas condutas criminosas mencionadas no relatório.
O documento então divulgado confirmava a existência de padrões de conduta de abuso de poder e assédio, por parte de pessoas em posições hierarquicamente superiores, sem especificar nomes, tendo sido denunciadas à comissão independente 14 pessoas, por 32 denunciantes, num total de 78 queixas.
No despacho de arquivamento divulgado pela agência Lusa, o MP explica que os elementos reunidos e das pesquisas efetuadas", verificou-se que "nenhuma das ofendidas apresentou queixa por tal factualidade", no prazo de seis meses.
Concluindo assim, que "na ausência de queixa por parte das ofendidas, carecendo o MP de legitimidade para o exercício da ação penal (...), determina o arquivamento dos autos”.
À Agência Lusa, Boaventura de Sousa Santos fez saber que o arquivamento vem confirmar o que ele sempre disse sobre este processo: que não passava de calúnia e difamação na comunicação social para o calar, objetivo que foi conseguido pelas denunciantes.
Já a defesa de algumas das denunciantes refere que apenas foi arquivado o que depende da formalização da queixa no prazo de seis meses, mas sublinha, que há factos que podem alegadamente configurar outro tipo de crimes públicos, e que o Ministério Público vai continuar a investigar", informou.
Recorde-se que em setembro de 2024, Boaventura de Sousa Santos intentou ações cíveis para tutela da personalidade no Tribunal de Coimbra, contra as 13 investigadoras e antigas estudantes do CES da UC, mas acabaria por desistir, optando pelo processo-crime por difamação que foi arquivado.