Código Civil proíbe venda de quota entre casados em comunhão de adquiridos.
O negócio jurídico da venda da quota de Luís Montenegro à mulher na empresa da família, em 30 de junho de 2022, é nulo, por ser proibido pelo Código Civil.
Os termos da venda da quota do agora primeiro-ministro à esposa na Spinumviva constam no “contrato de cessão e divisão de quota” feito entre Montenegro, a mulher e os dois filhos.
Sendo a venda da quota nula, o chefe do Governo mantém-se como sócio maioritário, e dono, da empresa, o que reforça os indícios de que está numa situação de potencial conflito de interesses.
Montenegro é casado em comunhão de adquiridos e a sua quota na empresa é considerada um bem comum do casal, porque a Spinumviva foi constituída após o casamento. Nestas condições, segundo o Código Civil, o atual primeiro-ministro não podia vender a quota à mulher. A proibição deste negócio determina a nulidade da venda da quota. Sendo esta venda nula, Montenegro mantém a quota de 62,5% do capital social da empresa que detinha antes da venda.
A proibição da venda da quota entre cônjuges está prevista no artigo 1714.º do Código Civil, relativo à imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultante da lei. Se no n.º 1 desse artigo refere-se que “fora dos casos previstos na lei, não é permitido alterar, depois da celebração do casamento, nem as convenções antenupciais, nem os regimes de bens legalmente fixados”, no n.º 2 diz-se que “consideram-se abrangidos pelas proibições do número anterior os contratos de compra e venda e sociedade entre os cônjuges, exceto quando estes se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens”.
Num caso semelhante, o Tribunal da Relação do Porto concluiu, em acórdão de 4 de fevereiro de 2016 no processo 2977/14.0TBMAI.P1, que “se a cessão de quotas se concretizar através de um contrato de compra e venda entre cônjuges, a mesma apenas será válida se os cônjuges estiverem separados de pessoas e bens”.
Alterações à lei dos solos a votos
As alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos vão ser hoje votadas na especialidade com propostas de vários partidos.
Quota vendida pelo valor nominal
Montenegro vendeu a sua quota à mulher e aos filhos pelo valor nominal. Segundo o “contrato de cessão e divisão de quota”, o atual chefe do Governo dividiu a sua quota em três novas quotas: uma de 3450 euros, que vendeu à mulher, e duas de 150 euros cada uma, que vendeu a cada um dos filhos. O pagamento do preço das quotas foi feito a Monte- negro pela mulher e filhos, no prazo de 60 dias, por transferência bancária.