Nuno Homem de Sá
Ministério Público fala em ambiente de terror, ao ponto de exigir a alteração da medida de coação. Juiz pode decidir pela prisão preventiva.
Já o crime de cariz sexual foi arquivado por a queixa ter sido apresentada seis meses depois dos factos. O relato dos ataques sexuais consta na acusação e, embora o ator não possa ser julgado por eles, dão consistência à acusação.
Há também pelo menos uma agressão à filha do ator que também foi arquivada. Necessitava de queixa que nunca foi apresentada embora tivesse sido presenciada por terceiros. A jovem foi várias vezes empurrada e ameaçada de morte.
Para a procuradora a matéria apurada é tão grave que exige a alteração das medidas de coação. Fala em alarme social, perturbação do inquérito e perigo de continuação da atividade criminosa, abrindo assim a porta à prisão preventiva.
Cabe agora ao juiz promover o primeiro interrogatório judicial que deverá acontecer durante esta semana.
O MP pede que a vítima nas sessões de julgamento em que seja chamada a pronunciar-se o faça sempre na ausência do arguido, para que Nuno Homem de Sá não a possa intimidar.