Pagamentos aos municípios para casas vão ser acelerados

Jornal de Negócios | 19 de Agosto de 2025 às 19:27
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As Câmaras Municipais que já tenham as casas do programa 1.º Direito prontas ou mesmo entregues, mas que ainda não tenham sido validadas, vão poder receber até 95% do valor total.

Os municípios que tenham em mãos obras de construção e reabilitação ao abrigo do programa 1.º Direito e que já tenham as casas prontas ou mesmo entregues, mas estejam ainda à espera que o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana faça a análise a todos os documentos, vão poder receber até 95% do valor total – sem ter de esperar pela conclusão do processo.

Já se a obra estiver ainda em curso, mas acima dos 50%, poderão igualmente receber as verbas, mas neste caso até um máximo de 85% do total.

As indicações constam de uma orientação técnica emitida pela estrutura de missão recuperar Portugal, a entidade responsável pela coordenação técnica e gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em Portugal.

As autarquias terão de apresentar uma declaração que ateste a conclusão das habitações ou, não estando estas ainda concluídas, “que ateste um grau avançado de execução da obra, superior a 50%, e que se comprometa à conclusão da obra até 30 de junho do próximo ano."

Os últimos 5% do valor do financiamento apenas podem ser disponibilizados após a entrega comprovada das habitações às famílias, sendo que, no caso das câmaras com casas prontas que queiram receber já, terão também de apresentar o respetivo auto de receção provisória.

A ideia é agilizar os pagamentos, uma vez que a entidade responsável não tem conseguido dar conta do recado, dando origem a um conjunto de “constrangimentos” que “provocam dificuldades financeiras aos os municípios que têm projetos em adiantado estado de execução ou já concluídos.

Depois de receberem o dinheiro, as autarquias têm um mês para entregar todos os documentos comprovativos das despesas, prazo que pode ser prorrogado. Se os documentos não forem todos entregues, então os valores têm de ser recuperados, por via de compensação com créditos já apurados ou então através de simples restituição.