
Os deputados aprovaram ainda, por unanimidade, o projeto de resolução 261/XVII, do Livre, com o texto final da comissão de Agricultura e Pescas, que “recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios”.
O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final, o projeto de lei do PCP que reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, bem como resoluções do Livre e do PAN sobre estabilização de solos e prevenção de incêndios.
O projeto de lei 171/XVII, do PCP, com texto final da comissão de Agricultura e Pescas, que “reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios”, numa primeira alteração ao decreto-lei 98-A/2025, foi aprovado com votos a favor de PCP, Chega, PS, Livre, BE, PAN e JPP e a abstenção de PSD, CDS-PP e IL.
Os deputados aprovaram ainda, por unanimidade, o projeto de resolução 261/XVII, do Livre, com o texto final da comissão de Agricultura e Pescas, que “recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios”.
Aprovados foram também os projetos de resolução 277/XVII e 278/XVII, do PAN, com texto final da comissão de Agricultura e Pescas, pela utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais, no âmbito da execução do Plano ‘Floresta 2050, Futuro + Verde’, e pelo “encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional”, no âmbito do mesmo plano, apenas com abstenção do PCP.
O texto final do projeto de lei do PCP estabelece um reforço das “medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, em matérias de habitação, saúde, acesso a prestações e apoios sociais de caráter excecional, de apoios à perda de rendimentos, reposição do potencial produtivo”, incluindo medidas de resposta de emergência e “de prevenção e de relançamento da economia”.
A atribuição das prestações e apoios sociais deve ter em consideração “a necessidade de compensar a perda total ou parcial de fontes de rendimento, primárias ou complementares, em resultado dos incêndios” e a possível “conjugação de prestações sociais de diferente natureza, com ou sem natureza contributiva” e “complementos específicos nos casos em que já exista atribuição de prestações sociais”.
O diploma prevê que “têm direito a apoio para a reconstrução de casas de segunda habitação, as vítimas que tenham efetiva ligação às localidades onde estas estavam implantadas, num montante de pelo menos 50%, até um máximo de 100.000 euros, podendo o restante ser suportado por uma linha de crédito com garantia estatal e taxa de juro máximo de 3%”.
É também atribuído um “apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até ao valor de 15.000 euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, territorialmente competente, com o montante mínimo de despesa elegível para apoio de 100 euros.
Nas estruturas desconcentradas das CCDR funcionará “um balcão de apoio para atender e apoiar as vítimas dos incêndios candidatas aos apoios”, garantindo o Governo “a criação de uma rede de balcões com uma base concelhia”.
A resolução apresentada pelo Livre recomenda ao executivo que “disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emergência dos solos e de restauro ecológico” nas áreas afetadas por incêndios.
O parlamento recomenda também a abertura de imediato de “avisos para celebração dos contratos-programa ‘Territórios Resilientes’, de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coordenação entre entidades públicas e privadas, de modo a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural”.
O Governo deve ainda fomentar “a cooperação transfronteiriça, assegurando "os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço”.
A resolução preconiza também a “monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pós-incêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das propriedades do solo”.
Nas resoluções apresentadas pelo PAN, recomenda-se ao Governo que, no âmbito da execução do Plano Floresta 2050, Futuro + Verde, se “reforce os meios e recursos necessários para a utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais” e se “pondere o encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional e a possibilidade de atualizações parciais intermédias”.