«Pinto da Costa é um corruptor ativo»: Tribunal da Relação de Lisboa absolve Frederico Varandas

| 05 de Fevereiro de 2026 às 20:17
Tribunal do Bolhão tinha condenado Frederico Varandas em julho último
Tribunal do Bolhão tinha condenado Frederico Varandas em julho último FOTO: Victor Sousa/Movephoto

Processo diz respeito a declarações proferidas a 5 de março de 2022, dia das últimas eleições do Sporting

Depois da, Frederico Varandas voltou a ser absolvido, agora pelo Tribunal da Relação de Lisboa, por , a 5 de março de 2022, dia das últimas eleições do Sporting (as próximas estão marcadas para 14 de março).

O processo, respeitante a uma acusação por crime de difamação, tinha sido movido pelo histórico ex-presidente do FC Porto, que faleceu a 15 de fevereiro de 2025.

Em linha com a decisão do Tribunal Local Criminal de Lisboa, a Relação considerou que “na situação concreta, as expressões proferidas” pelo líder do Sporting “encontram-se abrangidas pela liberdade de expressão.”

No acórdão, ao qual Record teve acesso, pode ler-se que “quando o arguido [Varandas] refere que o assistente [Pinto da Costa] é um corruptor ativo, fá-lo tendo em conta um processo específico no qual o mesmo foi arguido e pronunciado pela prática de um crime de corrupção desportiva ativa.”

Em causa está o chamado Caso do Envelope, investigado no âmbito do processo Apito Dourado, por suspeitas de suborno ao árbitro Augusto Duarte. Pinto da Costa foi absolvido pelo Tribunal de Gaia, não tendo sido admitidas como prova as escutas realizadas, e que são do domínio público.

O Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que, apesar de Pinto da Costa não ter sido responsabilizado, Frederico Varandas usou o direito à liberdade de expressão.

“As expressões proferidas, não obstante o assistente [Pinto da Costa] não ter sido condenado pela prática de qualquer crime de corrupção ativa, não são suscetíveis de proteção penal, inserindo-se no direito à opinião e à crítica”, descreve o acórdão.

Recorde-se que, na semana passada, mais concretamente a 28 de janeiro, o Tribunal da Relação do Porto já absolvera Frederico Varandas por ter chamado “bandido” a Pinto da Costa, a 23 de outubro de 2020. O líder leonino estava acusado igualmente de crime de difamação.

Varandas classificou Pinto da Costa como “corruptor ativo”, sugerindo a designação em alternativa a... “bandido” que usara dois anos antes. “Em relação a isso, jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade e essa não ofende. Se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo”, atirou então.