Lanchas
A promulgação da lei acontece numa altura em que continua a aumentar o número de embarcações com droga e contrabando.
São operações criminosas diárias, que acontecem tanto à luz do dia, como durante a noite.
A realidade do narcotráfico em Portugal tem vindo a agravar-se não só pelo crescente número de embarcações com droga, como também pelo próprio comportamento violento por parte dos tripulantes.
As redes criminosas que circulam com lanchas rápidas no Algarve e no Sul de Espanha chegam mesmo a recorrer a armas de guerra para interceptar as pessoas com quem se cruzam.
Na noite desta segunda-feira, foi mais um caso de violência no Rio Guadiana, quando um militar da GNR foi decapitado, no seguimento de uma perseguição policial.
Numa entrevista ao jornal "Expresso", a Associação dos Profissionais da Guarda confirmou que as operações de droga das lanchas rápidas no Guadiana acontecem tanto do lado de Espanha como de Portugal.
Um dia depois da morte do militar da Guarda Nacional Republicana, o Presidente da República promulgou um diploma que prevê alterações na legislação sobre o uso de lanchas rápidas para combater o tráfico de droga.
A partir de agora, quem construir lanchas rápidas sem autorização poderá sujeitar-se a uma pena de prisão até dois anos.
A legislação prevê ainda, penas de um a quatro anos de prisão para quem transportar, importar ou exportar lanchas rápidas, ou para quem as utilizar para entrar ou sair do território nacional, sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A lei tinha sido aprovada no final do mês de setembro no parlamento, porém foi apenas promulgada esta terça-feira, por Marcelo Rebelo de Sousa. Em 35 anos é a primeira vez que se verificam alterações na legislação referente ao uso de embarcações de alta velocidade, também conhecidas como as lanchas rápidas, associadas a operações de tráfico de droga e contrabando.