Na proposta de alteração dos dois partidos que suportam o Governo, esta sanção de perda de nacionalidade só pode aplicar-se a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos seis anos (na versão original eram quatro).
PSD e CDS-PP mantêm a proposta de alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, mas reduzem o elenco de crimes e aumentam o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.
De acordo com as propostas de alteração dos dois partidos ao decreto da Assembleia chumbado pelo Tribunal Constitucional esta segunda-feira entregues no parlamento, esta pena acessória deixa de poder ser aplicada – como previa a versão original - a crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
Na proposta de alteração dos dois partidos que suportam o Governo, esta sanção de perda de nacionalidade só pode aplicar-se a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos seis anos (na versão original eram quatro).
“Em concreto, mantemos como tipo legais aptos a possibilitar a perda da nacionalidade não apenas os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo – já validados pela decisão do Tribunal Constitucional -, mas também outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual”, refere a nota justificativa.
Com a nova proposta, deixa também de se fazer uma distinção entre nacionalidade originária e não originária para efeitos desta sanção.
Já nas propostas relativas ao decreto que pretende alterar a lei da nacionalidade - que teve também quatro normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional - PSD e CDS-PP aceitam manter a formulação da lei atualmente em vigor de que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização, como se pretendia na primeira versão aprovada pelo parlamento.
Por outro lado, entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, a proposta hoje entregue passa a exigir penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão) e apenas por alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
Em resposta a outra inconstitucionalidade apontada pelo TC, PSD e CDS-PP deixam cair a expressão “manifesta” no que diz respeito à obtenção da nacionalidade de forma fraudulenta.
Na nova proposta, refere-se que a consolidação da nacionalidade não se verifica “no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé”.
Noutra das normas chumbadas pelo TC, em que se permite o cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, PSD e CDS-PP clarificam que a aferição destes deve ser feita “à luz dos parâmetros materiais de acesso à naturalização, no que se deverá incluir obrigatoriamente a consideração de eventual condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.
Finalmente, a nova proposta prevê que, quando um cidadão se quer opor à decisão de não atribuição da nacionalidade, a condução do processo caiba ao Ministério Público e não à administração, como previa a proposta original.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.