PSP que matou Odair Moniz agiu em legítima defesa? Advogada Paula Rodrigues afirma que "tem de se averiguar se existia ofensa à integridade física dos agentes"

Andreia Antunes | 23 de Outubro de 2024 às 14:10
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Odair Moniz, de 43 anos, morreu baleado por um agente da PSP, na madrugada terça-feira, dia 22, na sequência de uma perseguição no bairro da Cova da Moura, na Amadora. A advogada Paula Rodrigues esteve no NOW, onde afirmou que é uma questão difícil de analisar.

O agente da PSP que efetuou disparo mortal contra Odair Moniz, foi constituído arguido, e a sua arma foi apreendida para investigação.

Odair Moniz, de 43 anos, morreu baleado por um agente da PSP, na madrugada terça-feira, dia 22, na sequência de uma perseguição no bairro da Cova da Moura, na Amadora.

O suspeito teria alegadamente na sua posse uma arma branca, e tentou agredir os agentes da polícia. Apesar disto, a sua morte colocou várias questões sobre o uso das armas por parte das autoridades.

A advogada Paula Rodrigues afirmou no NOW que a questão de provar que a ação do agente foi em legítima defesa "não é simples de analisar".

"Os pormenores da atuação deste comunitário em concreto só serão revelados após a investigação da Polícia Judiciária, em que deverão ser apurados os factos que permitem ao Ministério Público deduzir a acusação ou não", afirmou Paula Rodrigues. "A autópsia também mostrará aqui novos dados, e a reconstituição da situação será aqui fundamental, bem como testemunhas."

No entanto, "é importante que se diga que o recurso à arma está previsto na lei, mas obedece a regras muito rígidas", acrescentou a advogada.

O recurso à arma de fogo "só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias", como diz o Decreto-Lei n.º 457/99. 

Neste caso, sendo que o suspeito tinha na sua pose uma arma branca, o agente poder usar a arma de fogo para "proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga".No entanto, "é importante que se diga que o recurso à arma está previsto na lei, mas obedece a regras muito rígidas", acrescentou a advogada.

"Temos que ter em conta que quando se está a falar de disparar contra alguém, as regras ainda são mais apertadas. E nos termos da lei, o que nos diz é que só é possível quando há uma atuação atual e ilícita contra o agente e se houver perigo iminente de morte ou de uma ofensa grave à integridade física", explicou Paula Rodrigues. "Tem de se averiguar se naquele caso específico existia de facto este perigo iminente de morte ou ofensa à integridade física dos agentes é que é o ponto fundamental desta investigação, para saber se era legítima defesa que estes disparos ocorreram ou se houve um excesso de legítima defesa."

Apesar de a investigação em curso, e o facto de o agente ter sido constituído arguido, o agente ainda não foi suspenso, sendo que só o será se "no âmbito do processo disciplinar avançarem com essa medida", referiu a advogada.

"No âmbito do inquérito penal serão feitas todas as diligências de prova para que o Ministério Público, no final do inquérito, possa aduzir a acusação ou não, e ele terá a oportunidade de exercer as suas funções naturalmente", disse a advogada, acrescentando que durante o inquérito temos a presunção de inocência, sendo que não vai ter uma suspensão, a menos que no âmbito do inquérito se decida a sua suspensão.