PSP regista 17 crimes de furto por carteirista por dia no primeiro semestre

Lusa | 04 de Setembro de 2025 às 13:15
Polícias avaliam segurança em zona turística de Lisboa
Polícias avaliam segurança em zona turística de Lisboa FOTO: PSP

As zonas onde há uma maior concentração de pessoas, sobretudo comerciais e turísticas, continuam a ser aquelas em que estão reunidas mais condições para a prática do crime de furto por carteirista.

Nos primeiros seis meses do ano, em média, 17 pessoas praticaram o crime de furto por carteirista por dia, segundo os dados divulgados esta quinta-feira pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que registou mais de três mil ocorrências.

De acordo com os números avançados esta quinta-feira em comunicado, a PSP deteve 80 carteiristas entre janeiro e junho de 2025, o que corresponde a um aumento de sete pontos percentuais em relação a 2024, ano em que foram registadas 75 detenções.

Esta polícia identificou também 188 suspeitos da prática do crime de furto por carteirista - um número inferior ao registado no primeiro semestre de 2024, quando a PSP identificou 215 suspeitos.

“Apesar do intenso esforço da PSP na análise, prevenção e resposta a este fenómeno criminal”, apontou a PSP no mesmo comunicado, foram registadas 3027 ocorrências no primeiro semestre do ano, “o que equivale a uma média de 17 cidadãos a praticar este crime por dia”.

Quando comparado com o período homólogo de 2024, verifica-se uma diminuição do número de ocorrências, tendo passado de 3051 ocorrências em 2024 para 3027 em 2025.

Segundo a PSP, a equipa formada por polícias especializados em crimes contra o património em 2018 “permitiu aumentar consideravelmente, ao longo dos últimos anos, o número de interseções em flagrante delito de suspeitos da prática deste crime”.

As zonas onde há uma maior concentração de pessoas, sobretudo comerciais e turísticas, continuam a ser aquelas em que estão reunidas mais condições para a prática do crime de furto por carteirista.

No âmbito do combate a este crime, a PSP aconselha que os pertences e objetos de valor sejam guardados em bolsos interiores, que os telemóveis ou carteiras não sejam transportados em sítios visíveis, ou nos bolsos e que as mochilas sejam transportadas, preferencialmente, na parte da frente do corpo e não nas costas.