Herança
A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo, que veio contrariar o entendimento da Autoridade Tributária.
A venda de um quinhão hereditário não está sujeita à tributação de mais-valias em sede de IRS. O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo e consta de um acórdão de uniformização de jurisprudência agora publicado.
Com esta decisão, os juízes conselheiros tiram o tapete ao fisco, que nestes casos tem vindo a insistir na tributação das mais-valias e que ainda recentemente voltou a emitir uma informação vinculativa nesse sentido.
Contribuintes que já tenham pagado imposto em circunstâncias idênticas podem solicitar uma revisão oficiosa e, no limite, recorrer aos tribunais, onde o acórdão uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo será determinante na decisão.
No centro da disputa estavam duas decisões do Centro de Arbitragem Administrativa contraditórias entre si. Isto levou o fisco a avançar com um recurso para o supremo tribunal administrativo a pedir que este proferisse a última palavra sobre o assunto.
Em causa estavam contribuintes que, tendo herdado bens imobiliários, decidiram vender a sua parte, o chamado quinhão hereditário, numa altura em que a herança ainda permanecia indivisa.