Dragões insurgiram-se contra a atuação de Vitor Ferreira no FC Porto B-Torreense.
A SAD do FC Porto foi condenada pelo Conselho de Disciplina da FPF ao pagamento de uma multa superior a dez mil euros. Em causa estão as críticas dos dragões a Vítor Ferreira, árbitro do FC Porto B-Torreense, referente à jornada 7 da 2.ª Liga. No comunicado emitido pelo organismo é mencionada a "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros".
"Inqualificável exibição": foi desta forma que o FC Porto adjetivou o trabalho do árbitro Vítor Ferreira. Numa nota publicada no seu site oficial com o título "Uma arbitragem para a história", os dragões não pouparam nas críticas ao juiz. "O árbitro Vítor Ferreira continua a demonstrar por que razão foi o último classificado do ranking há duas épocas e por que motivos a despromoção à segunda categoria ainda é insuficiente dada a falta de competência para apitar qualquer encontro de uma liga profissional. Este domingo de manhã, no Olival, o juiz da AF Braga assinalou dois penáltis insólitos a favor do Torreense, sonegou outro ao FC Porto B e transformou uma vantagem de 2-0 num desaire por 2-3", pode ler-se.
O comunicado na íntegra:
"ARGUIDA: Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD.
OBJETO: Apuramento da relevância disciplinar da factualidade participada.
NORMAS APLICADAS: Artigo 112.º, n.ºs 1, 3 e 4 [Lesão da honra e da reputação dos órgãos da
estrutura desportiva e dos seus membros] com referência ao artigo 54.º, n.º 1, ambos do
RDLPFP.
DECISÃO: decide-se julgar procedente a acusação, e, consequentemente, condena-se a
Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD pela prática de 1 (uma) infração disciplinar
p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.ºs 1, 3 e 4, com referência ao artigo
54.º, n.º 1, do RDLPFP, na sanção de multa no montante de € 10.200,00 (dez mil e
duzentos euros), correspondente a 100 (cem) UC, considerando já a aplicação do fator de
ponderação respetivo (de um), nos termos do artigo 36.º, n.º 2 do RDLPFP."