Câmara de Estremoz
No ano passado, o Tribunal da Relação De Évora condenou o município a pagar 60 mil euros por despedimento ilegal a quatro funcionárias de uma empresa que fazia limpezas do centro de saúde.
Em outubro do ano passado, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão do Tribunal de Trabalho. A Câmara de Estremoz foi condenada pelo despedimento de quatro trabalhadoras, que prestavam serviços de limpeza no centro de saúde.
Tinham um contrato de trabalho com uma empresa de limpeza e nunca tiveram qualquer vínculo com o município. No entanto, o tribunal entendeu que, devido à delegação de competências, estes trabalhadores devem merecer o mesmo nível de proteção concedido aos assistentes operacionais que procediam à limpeza dos centros de saúde.
O tribunal esclareceu na altura que, visto que é o município a definir horários, fiscalização, controlo e avaliação da qualidade do serviço prestado, entende-se que se tratou de facto de um despedimento ilícito.
Agora, após recurso, o Supremo Tribunal de Justiça acaba por dar razão ao Município, reconhecendo que não houve transferência da unidade económica (onde se incluem os contratos de trabalho das trabalhadoras) e que por isso a relação contratual que a empresa em causa fez cessar apenas cabe às trabalhadoras e a esta empresa, remetendo-se o processo à primeira instância para se apurar se a mesma empresa despediu ilicitamente as trabalhadoras, ficando o Município, desde já, afastado de qualquer responsabilidade.
Em comunicado, o Município de Estremoz refere que esta decisão é definitiva, pois dela não cabe qualquer recurso ordinário.