Juízes criticaram defesa do antigo banqueiro por usar “meios manifestamente anómalos” para retardar trânsito em julgado da decisão judicial que nasceu da Operação Marquês.
O Tribunal Constitucional decidiu, em meados de dezembro, dar por encerrada uma série de recursos apresentados por Ricardo Salgado para evitar o trânsito em julgado de uma decisão que o condenou a oito anos de cadeia por abuso de confiança, num processo que teve origem na “Operação Marquês”. Segundo o acórdão, adiantado pela SIC-Notícias e que o CM confirmou, os juízes conselheiros Rui Guerra Fonseca, Maria Benedita Urbano e João Carlos Loureiro recusaram nulidades invocadas pela defesa do antigo banqueiro, considerando que esta tem mantido uma “postura processual consistente na utilização de meios pós-decisórios manifestamente anómalos (como o legalmente inadmissível recurso para o Plenário e a consequente arguição de nulidade da decisão que não o admitiu)”, o que, de acordo com o juízes do TC, ” indicia um propósito dilatório que não poderá ser ignorado pelo Tribunal, que dele deverá retirar os necessários efeitos adjetivos”.
Neste processo, Ricardo Salgado começou por ser condenado a seis anos de cadeia por se ter apropriado de mais de 10 milhões de euros do antigo Banco Espírito Santo. Posteriormente, o Tribunal da Relação de Lisboa agravaria a pena para oito anos de cadeia, o que seria confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Destas decisões, os advogados de Ricardo Salgado procuraram recurso junto do Tribunal Constitucional, o que foi rejeitado. Mas a defesa foi apresentando novos argumentos para contestar as decisões. A 16 de dezembro os juízes, porém, decidiram colocar um ponto final: “Impõe-se, assim, à semelhança de tantos outros casos em que é adotada conduta processual idêntica, retirar as devidas consequências adjetivas da atuação processual do Reclamante, consistente na dedução de sucessivos incidentes processuais, sem qualquer substância, cujo resultado é o retardamento do trânsito em julgado de todo o decidido nos autos por este Tribunal Constitucional”, escreveram os conselheiros.
Ao mesmo tempo, os juízes ordenaram a remessa do processo para o Supremo Tribunal de Justiça que, posteriormente, enviará os autos para a primeira instância, de forma a serem emitidos mandados de condução à cadeia. Será nesta fase que um juiz irá determinar se o estado de saúde de Ricardo Salgado - foi-lhe diagnosticada doença de Alzheimer – o impede de cumprir a pena numa cadeia.