Tribunal da Relação de Évora manda repetir julgamento da tragédia de Borba que ocorreu há 7 anos
Não concordou com a decisão do tribunal de Évora de absolver todos os arguidos.
Foi por unanimidade que três juízas do Tribunal da Relação de Évora decidiram reenviar para a primeira instância os autos do processo.
Este tribunal decidiu agora, após o recurso do Ministério Público, que existe contradição na fundamentação da decisão e erro notório da apreciação de prova, não concordando assim com a decisão de absolvição dos seis arguidos no processo.
Em fevereiro, o tribunal de Évora decidiu absolver os na altura presidente e vice-presidente do município de Borba, os dois funcionários da Direção-geral de Energia e Geologia, a empresa Ala de Almeida, cujo o dono já faleceu, e o seu técnico responsável. Todos foram absolvidos dos crimes de homicídio por omissão e violação das regras de segurança.
Agora, o acórdão do Tribunal da Relação de Évora refere que “ao contrário do que sustentou o tribunal de primeira instância, a prova que consta nos autos, que esteve na base da absolvição, demonstra ampla e notoriamente que o risco de colapso e desmoronamento existia, era real e não apenas potencial, e que era conhecido, há vários anos, por todos os arguidos.”
O Tribunal da Relação ordenou assim que o julgamento seja repetido, em primeira instância, com outro coletivo de juízes.
A conhecida como a tragédia de Borba aconteceu há sete anos, quando um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal 255 cedeu, tirando a vida a cinco pessoas, dois trabalhadores das pedreiras e outros três homens, ocupantes de duas viaturas que circulavam na estrada.